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- Texto do artigo, página 29: Lift Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467848, uma entidade denominada Lift Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Rosita Armando Mabote, casada com Manuel Afonso Santana Júnior, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola Gare, quarteirão 18, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107607835P, emitido a 28 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Manuel Afonso Santana Júnior, casado com Rosita Armando Mabote, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola Gare, quarteirão 24, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322804M, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas, que
- Texto do artigo, página 29: se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Lift Investimentos, Limitada, sediada no bairro da Machava, Matola-Gare, quarteirão 18, rés-do-chão, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (rações), venda a grosso e retalho de cimentos, materiais de construção, venda e manuntenção de material eléctrico, venda de material de escritório, venda de material de segurança no trabalho, venda de produtos de beza, venda de produtos de limpeza, venda e aluguer de carros, venda de bebidas alcoólicas e tabaco e venda de produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Rosita Armando Mabote, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Manuel Afonso Santana Júnior, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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