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Texto do artigo · p. 30 Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101477223, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lina Jorge Ouana, de nacionaldade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030102866828F, emitido a 1 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, de residente no bairro de Muahivire, Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 30 que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como denominação Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 20, província de Nampula, podendo abrir outras delegaçõe ou outras formas de representações em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento da respectiva escritura pública pelo notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação de materiais de contrução;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de materiais de construção, produtos higiénicos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade podeá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Lina Jorge Ouana e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que vai determinar as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Lina Jorge Ouana, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 18 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101477223, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lina Jorge Ouana, de nacionaldade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030102866828F, emitido a 1 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, de residente no bairro de Muahivire, Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 30: que se regerá com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como denominação Lina Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
  7. Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 20, província de Nampula, podendo abrir outras delegaçõe ou outras formas de representações em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento da respectiva escritura pública pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Importação de materiais de contrução;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Venda de materiais de construção, produtos higiénicos e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podeá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Lina Jorge Ouana e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que vai determinar as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Lina Jorge Ouana, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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