Matala Indústria e Comércio, Limitada

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Matala Indústria e Comércio, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Matala Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para este efeito de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Matala Indústria &
Texto do artigo · p. 32 Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matrículada sob o NUEL101290794, deliberaram sobre a cessão de duas quotas desiguais no valor de trinta mil meticais que os sócios Yuyan Lan, 20%, e Ning Chen, 10%, possuíam no capital social da referida sociedade. Yuyan Lan e Ning Chen saiem da sociedade e cedem ao sócio Qin Li, com a cedência das quotas, o senhor Qin Li passou a ter 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A alteração do endereço, a Matala Indústria e Comércio, Limitada tinha a sua sede na rua Osvaldo Tazama, n.º 837, bairro Polana Caniço, passando a ter a sua sede na rua da Frelimo (R. Pereira do Lado), n.º 128, bairro da Sommerschild.
Texto do artigo · p. 32 Para a administração, gestão da sociedade e sua representação foi indicado o senhor Ning Chen, com a sua saída da sociedade a administração fica a cargo do Senhor Qin Li.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cedência de quotas, alteração do endereço e nomeação verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a sequinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Matala Indústria e Comércio, Limitada, e tem a sua sede na rua da Frelimo (R. Pereira do Lado), n.º 128, bairro da Sommerschild, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Qin Li.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Qin Li, que é nomeado administrador com dispensas de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear manadatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para o expediente, basta a assinatura do sócio especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança será necessária a assinatura do respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Matala Indústria e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para este efeito de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Matala Indústria &
  3. Texto do artigo, página 32: Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matrículada sob o NUEL101290794, deliberaram sobre a cessão de duas quotas desiguais no valor de trinta mil meticais que os sócios Yuyan Lan, 20%, e Ning Chen, 10%, possuíam no capital social da referida sociedade. Yuyan Lan e Ning Chen saiem da sociedade e cedem ao sócio Qin Li, com a cedência das quotas, o senhor Qin Li passou a ter 100% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 32: A alteração do endereço, a Matala Indústria e Comércio, Limitada tinha a sua sede na rua Osvaldo Tazama, n.º 837, bairro Polana Caniço, passando a ter a sua sede na rua da Frelimo (R. Pereira do Lado), n.º 128, bairro da Sommerschild.
  5. Texto do artigo, página 32: Para a administração, gestão da sociedade e sua representação foi indicado o senhor Ning Chen, com a sua saída da sociedade a administração fica a cargo do Senhor Qin Li.
  6. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cedência de quotas, alteração do endereço e nomeação verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, sexto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a sequinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Matala Indústria e Comércio, Limitada, e tem a sua sede na rua da Frelimo (R. Pereira do Lado), n.º 128, bairro da Sommerschild, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
  10. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Qin Li.
  14. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Qin Li, que é nomeado administrador com dispensas de caução.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear manadatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Para o expediente, basta a assinatura do sócio especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança será necessária a assinatura do respectivo sócio.
  21. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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