Mindful Wellness Center, Limitada
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Mindful Wellness Center, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Mindful Wellness Center, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101481646, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mindful Wellness Center, Limitada, constituída a 11 de Fevereiro de 2021, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física e diversos pacotes estéticos;
- Número ou marcador, página 33: b) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas com as áreas mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Nereyda Marisa Duarte Ah-Hoy, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101857220;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 105740328.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
- Texto do artigo, página 33: a sociedade entenda necessário.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um
- Texto do artigo, página 33: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Nereyda Marisa Duarte Ah-Hoy e Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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