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Texto do artigo · p. 34 Mini Papelaria Bolaze, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384306, uma entidade denominada Mini Papelaria Bolaze, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Silva Samussone Mandevo Chissaque, 32 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008122775M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 21 de Junho de 2019, residente em Marracuene-Matalana; e
Texto do artigo · p. 34 Matilde Samussone Chissaque, 24 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Matola-Tsalala.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mini Papelaria Bolaze, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, material do escritório.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício da venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; Venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; Serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; Comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas e integralmente subscritas, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Silva Samussone Mandevo Chissaque; com noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Matilde Samussone Chissaque, com cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Silva Samussone Mandevo Chissaque, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 34 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mini Papelaria Bolaze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384306, uma entidade denominada Mini Papelaria Bolaze, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 34: Silva Samussone Mandevo Chissaque, 32 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008122775M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 21 de Junho de 2019, residente em Marracuene-Matalana; e
  4. Texto do artigo, página 34: Matilde Samussone Chissaque, 24 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470278B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Matola-Tsalala.
  5. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mini Papelaria Bolaze, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, material do escritório.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício da venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; Venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; Serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; Comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas e integralmente subscritas, assim distribuídas pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Silva Samussone Mandevo Chissaque; com noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Matilde Samussone Chissaque, com cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 34: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Amortizações de quotas)
  29. Texto do artigo, página 34: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Silva Samussone Mandevo Chissaque, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  42. Número ou marcador, página 34: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
  43. Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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