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Texto do artigo · p. 35 Mobihealth, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480976, uma entidade denominada Mobihealth, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Pedro José Mondlhane, casado, em regime geral de comunhão de bens com Maria do Céu Francisco Garife, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100839298A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o endereço na cidade de Maputo, Avenida Alof Palme, n.º 349, 1.º andar único, NUIT 112 638 482; e
Texto do artigo · p. 35 Maria do Céu Francisco Garife, casada em regime geral de comunhão de bens com Pedro José Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o endereço na cidade de maputo, Avenida Alof Palme, n.º 349, 1.º andar único NUIT 115939025.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mobihealth, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Olof Palme, n.º 349, 1.º andar único. A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultas médicas, cuidados de enfermagem, telessaúde, testes de diagnóstico e outros serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de saneamento do meio, saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Agente de comércio, importação e exportação de material médicocirúrgico, equipamentos, medicamentos e outras formulações farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 35 d) Comercialização de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Montagem e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria, procurement e intermediação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 g) Representação nacional e internacional de patentes e marcas;
Número ou marcador · p. 35 h) Promoção, participação e fornecimento de serviços de investigação científica e treinamento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas somas iguais da quota pertencentes aos sócios Pedro José Mondlhane e Maria do Céu Francisco Garife. Os gestores sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade passiva e activamente, será exercida apenas pelo sócio Pedro José Mondlhane, que fica desde já nomeado como administrador e pode igualmente ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que ficou omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mobihealth, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480976, uma entidade denominada Mobihealth, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Pedro José Mondlhane, casado, em regime geral de comunhão de bens com Maria do Céu Francisco Garife, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100839298A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o endereço na cidade de Maputo, Avenida Alof Palme, n.º 349, 1.º andar único, NUIT 112 638 482; e
  5. Texto do artigo, página 35: Maria do Céu Francisco Garife, casada em regime geral de comunhão de bens com Pedro José Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o endereço na cidade de maputo, Avenida Alof Palme, n.º 349, 1.º andar único NUIT 115939025.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mobihealth, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Olof Palme, n.º 349, 1.º andar único. A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultas médicas, cuidados de enfermagem, telessaúde, testes de diagnóstico e outros serviços de saúde;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de saneamento do meio, saúde, higiene e segurança no trabalho;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Agente de comércio, importação e exportação de material médicocirúrgico, equipamentos, medicamentos e outras formulações farmacêuticas;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Comercialização de materiais e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Montagem e manutenção de equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria, procurement e intermediação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 35: g) Representação nacional e internacional de patentes e marcas;
  19. Número ou marcador, página 35: h) Promoção, participação e fornecimento de serviços de investigação científica e treinamento.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas somas iguais da quota pertencentes aos sócios Pedro José Mondlhane e Maria do Céu Francisco Garife. Os gestores sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade passiva e activamente, será exercida apenas pelo sócio Pedro José Mondlhane, que fica desde já nomeado como administrador e pode igualmente ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  32. Texto do artigo, página 35: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 35: Em tudo que ficou omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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