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- Texto do artigo, página 37: SMF Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101330710, uma entidade denominada SMF Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Filipe Sebastião Sitoi, nascido a 30 de Março de 1974, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253596B, emitido aos 9 de Março de 2018, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommerschild, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Salomão Januário Muhai, nascido a 12 de Junho de 1983, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104702083S, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente, no bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Gilda Salomão Muhai, nascido aos 10 de Junho de 1954, viúva, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500858353S, emitido a 9 de Fevereiro de 2011, residente no bairro Zona Verde, Município da Matola,
- Texto do artigo, página 37: província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: SMF Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: Sede e representação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Zona Verde, quarteirão 18, casa 493, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 37: b) Comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral de outros produtos n.e.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legal-mente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma duas quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Salomão Januário Muhai, com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Filipe Sebastião Sitoi, com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Gilda Salomão Muhai com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Salomão Januário Muhai, Filipe Sebastião Sitoi e Gilda Salomão Muhai. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura de todos os socios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 38: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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