Associação Ologa Conectar Moçambique

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Associação Ologa Conectar Moçambique

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Texto do artigo · p. 14 Associação Ologa Conectar Moçambique
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação Associação Ologa Conectar Moçambique que se rege pela Lei e pelo estatuto. É uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira e patrimnial, rege-se pela Lei e presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Ologa Conectar Moçambique é de âmbito nacional e tem a
Texto do artigo · p. 14 sua sede na rua da Imprensa n.º 256, prédio 33 andares, rés-do-chão, Loja n.º 7, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Ologa Conectar Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou mudar de instalação para qualquer local, na República e Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a planifição, monitora e avaliação de actividades relacionadas a prestação deserviços de carácter humanitario nas áreas de desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver e implementar ferramentas e mecanismos de gestão de programas que visam melhorar
Texto do artigo · p. 14 a qualidade e desenvolvimento humano, com foco particular em crianças, adolescentes, mulheres com deficiençia fisica ou mental, doentes cronicos e outros necessitando de apoio;
Número ou marcador · p. 14 c) Gerir projectos e fundos destinados a programas que visam melhorar a qualidade de vida da população de moçambique e em outros paises em foco nas áreas de serviços sociais , saúde, educação, habilitação, desenvolvimento rural, fortalecimento económico e empreendedorismo, serviços financeiros, agricultura, segurança alimentar e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 d) Formar pessoas empregadas no sector publico ou privado, a nivel naciona, provincial e ou Governos locais, permitindo uma melhoria na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar serviços e apoio a pessoas, comunidades ou organizações necessitadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover e divulgar boas práticas de higiene e nutrição, evitando dessiminação e propagação de doenças ligadas a má alimentação ou falta de higiene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação pode ainda prosseguir com outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Eligibilidade e admissão dos associados)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da Associação Ologa Conectar Moçambique todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitam o presente estatuto, os principios da associação e que sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Ologa Conectar Moçambique, tem quatro categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores- são todos que tenham assinado a escrita pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros ordinaria- são todos os que pagam a sua cota mensal;
Número ou marcador · p. 15 c) Menbros beneméritos- são todas as pessoas singulares ou colectiva que se destacarem por apoio á Associação Ologa Conectar Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 d) Membros honorarias- todas personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notavel está de acordo com os objectivos da Associação Ologa Conectar Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É o órgão maximo e deliberativo da Associação a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos orgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os Menbros, por mandatos de tres anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é nomeado pelo Secretariado da Associação Ologa Conectar Moçambique, sob proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O secretariado é nomeado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os seus membros no preno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral funciona e é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório das atividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 c) Discutir quaisquer outros assuntos apresenta apresentados por órgãos socias durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adoção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal; e f)Aprovar o programa geral das atividades e de contas da associação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direção é o órgão da administração e gestão da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências de Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Repensar a Associação Ologa Conectar Moçambique em todas a manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão da Associação Ologa Conectar Moçambique com funções de fiscalização das atividades da associação de acordo com os estatutos, programa, regulamento e deliberações de todos os órgãos da associação com observância da lei, pela associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 15 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Ologa Conectar Moçambique; b)Submeter a Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos; e
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer por escrito sobre atividades em qualquer outro assunto que for solicitado pelo conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Os bens e imoveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 16 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito, mediante a aprovação por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução decidi sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, e aplicável a lei em vigor na República de Moçambique referentes as associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Ologa Conectar Moçambique
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação Associação Ologa Conectar Moçambique que se rege pela Lei e pelo estatuto. É uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira e patrimnial, rege-se pela Lei e presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Ologa Conectar Moçambique é de âmbito nacional e tem a
  9. Texto do artigo, página 14: sua sede na rua da Imprensa n.º 256, prédio 33 andares, rés-do-chão, Loja n.º 7, MaputoMoçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Ologa Conectar Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou mudar de instalação para qualquer local, na República e Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a planifição, monitora e avaliação de actividades relacionadas a prestação deserviços de carácter humanitario nas áreas de desenvolvimento humano;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver e implementar ferramentas e mecanismos de gestão de programas que visam melhorar
  16. Texto do artigo, página 14: a qualidade e desenvolvimento humano, com foco particular em crianças, adolescentes, mulheres com deficiençia fisica ou mental, doentes cronicos e outros necessitando de apoio;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Gerir projectos e fundos destinados a programas que visam melhorar a qualidade de vida da população de moçambique e em outros paises em foco nas áreas de serviços sociais , saúde, educação, habilitação, desenvolvimento rural, fortalecimento económico e empreendedorismo, serviços financeiros, agricultura, segurança alimentar e meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Formar pessoas empregadas no sector publico ou privado, a nivel naciona, provincial e ou Governos locais, permitindo uma melhoria na prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Prestar serviços e apoio a pessoas, comunidades ou organizações necessitadas;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Promover e divulgar boas práticas de higiene e nutrição, evitando dessiminação e propagação de doenças ligadas a má alimentação ou falta de higiene.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação pode ainda prosseguir com outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Eligibilidade e admissão dos associados)
  25. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Associação Ologa Conectar Moçambique todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitam o presente estatuto, os principios da associação e que sejam admitidos como associados da mesma.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Categorias dos associados)
  28. Texto do artigo, página 15: A Associação Ologa Conectar Moçambique, tem quatro categorias de membros, a saber:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores- são todos que tenham assinado a escrita pública de sua constituição;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Membros ordinaria- são todos os que pagam a sua cota mensal;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Menbros beneméritos- são todas as pessoas singulares ou colectiva que se destacarem por apoio á Associação Ologa Conectar Moçambique;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Membros honorarias- todas personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notavel está de acordo com os objectivos da Associação Ologa Conectar Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Orgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da associação:
  37. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) É o órgão maximo e deliberativo da Associação a Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Eleições e mandato)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos orgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os Menbros, por mandatos de tres anos, sendo permitida a sua reeleição.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é nomeado pelo Secretariado da Associação Ologa Conectar Moçambique, sob proposta da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) O secretariado é nomeado pelo Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  47. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os seus membros no preno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral funciona e é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Alterar os estatutos da associação;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório das atividades e contas;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Discutir quaisquer outros assuntos apresenta apresentados por órgãos socias durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adoção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Fixação de quotas quando necessário;
  63. Número ou marcador, página 15: e) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal; e f)Aprovar o programa geral das atividades e de contas da associação.
  64. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direção é o órgão da administração e gestão da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: (Competências de Conselho de Direção)
  71. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Repensar a Associação Ologa Conectar Moçambique em todas a manifestações sociais ou acto público; e
  74. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento da associação.
  75. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão da Associação Ologa Conectar Moçambique com funções de fiscalização das atividades da associação de acordo com os estatutos, programa, regulamento e deliberações de todos os órgãos da associação com observância da lei, pela associação.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
  80. Texto do artigo, página 15: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  83. Texto do artigo, página 15: São competências do Fiscal:
  84. Texto do artigo, página 15: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Ologa Conectar Moçambique; b)Submeter a Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos; e
  85. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer por escrito sobre atividades em qualquer outro assunto que for solicitado pelo conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: (Fundos sociais)
  89. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
  90. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
  91. Número ou marcador, página 15: b) Os bens e imoveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
  93. Número ou marcador, página 16: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito, mediante a aprovação por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução decidi sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: (Direito subsidiário)
  101. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, e aplicável a lei em vigor na República de Moçambique referentes as associações.
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