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Texto do artigo · p. 39 Transporte Inter-Licungo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Transporte Inter-Licungo, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro, Unidade Aeroporto Expansão, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1014677708, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Transporte Inter-Licungo, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, representada pelo único sócio Aína Armando Assumila Molde, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100009088S, emitido em Quelimane, a 30 de Junho de 2014, NUIT 103341175.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro, Unidade Aeroporto Expansão, cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIROO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, senhora Aína Armando Assumila Molde, casada em regime de comunhão de bens com António Molde Gusse, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100036452S, emitido em Quelimane, aos 30 de Dezembro de 2009, NUIT 102348729.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já designada administradora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou seus mandatários desig-nados mediante procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 2 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Transporte Inter-Licungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Transporte Inter-Licungo, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro, Unidade Aeroporto Expansão, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1014677708, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Transporte Inter-Licungo, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, representada pelo único sócio Aína Armando Assumila Molde, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100009088S, emitido em Quelimane, a 30 de Junho de 2014, NUIT 103341175.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede social
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro, Unidade Aeroporto Expansão, cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIROO
  10. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Capital social
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, senhora Aína Armando Assumila Molde, casada em regime de comunhão de bens com António Molde Gusse, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100036452S, emitido em Quelimane, aos 30 de Dezembro de 2009, NUIT 102348729.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Administração
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já designada administradora.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou seus mandatários desig-nados mediante procuração.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: Omissões
  25. Texto do artigo, página 39: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 2 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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