Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Agro Pecuária Mangamela, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Agro Pecuária Mangamela, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101478491, com capital social integralmente subscrito e realizado, de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de mil meticais
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Mangamela, S.A., e tem a sua sede no bairro da Malhangalene na rua Olivença n.º 62 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão da cadeia de fornecimento de productos agro-pecuarios desde a produção, distribuição e comercialização de productos agro-pecuários, implementação e gestão de Matadouros e outros meios de processamento de matéria agro-pecuária e a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital, integralmente realizado em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções do valor nomina de 1.000,00MT cada acção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das acções deverá ser do consetimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Fernando Bambo Nhangou, Eugénio Carlos bambo, Júlio Fernando Chefe Cumbe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral é composta por Presidente da Mesa, Argentina Monjane e o secretário Júlio Felizardo Chefe Cumbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal ou Fiscal único)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral nomeará um Fiscal Único Carlos Fernando Bambo Nhangou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO (DISSOLUÇÃO)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Agro Pecuária Mangamela, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Agro Pecuária Mangamela, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101478491, com capital social integralmente subscrito e realizado, de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de mil meticais
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Mangamela, S.A., e tem a sua sede no bairro da Malhangalene na rua Olivença n.º 62 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão da cadeia de fornecimento de productos agro-pecuarios desde a produção, distribuição e comercialização de productos agro-pecuários, implementação e gestão de Matadouros e outros meios de processamento de matéria agro-pecuária e a sua comercialização.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente realizado em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções do valor nomina de 1.000,00MT cada acção.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das acções deverá ser do consetimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Fernando Bambo Nhangou, Eugénio Carlos bambo, Júlio Fernando Chefe Cumbe.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é composta por Presidente da Mesa, Argentina Monjane e o secretário Júlio Felizardo Chefe Cumbe.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal ou Fiscal único)
  39. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral nomeará um Fiscal Único Carlos Fernando Bambo Nhangou.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (DISSOLUÇÃO)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.