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- Texto do artigo, página 16: Agro Pecuária Mangamela, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Agro Pecuária Mangamela, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101478491, com capital social integralmente subscrito e realizado, de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de mil meticais
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Mangamela, S.A., e tem a sua sede no bairro da Malhangalene na rua Olivença n.º 62 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão da cadeia de fornecimento de productos agro-pecuarios desde a produção, distribuição e comercialização de productos agro-pecuários, implementação e gestão de Matadouros e outros meios de processamento de matéria agro-pecuária e a sua comercialização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente realizado em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções do valor nomina de 1.000,00MT cada acção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das acções deverá ser do consetimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Fernando Bambo Nhangou, Eugénio Carlos bambo, Júlio Fernando Chefe Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é composta por Presidente da Mesa, Argentina Monjane e o secretário Júlio Felizardo Chefe Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal ou Fiscal único)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral nomeará um Fiscal Único Carlos Fernando Bambo Nhangou.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (DISSOLUÇÃO)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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