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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Clínica Junani, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a onze, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101936574, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Clínica Junani, Limitada, terá como sede o posto administrativo da Machava Sede, rua Lurdes Mutola, quarteirão 1 e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividade de realizar consultas e atendimentos médicos aos cidadãos que procuram os serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 14: b) Tratar pacientes;
- Número ou marcador, página 14: c) Implementar acções para promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 14: d) Coordenar programas e serviços em saúde;
- Número ou marcador, página 14: e) Efectuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
- Número ou marcador, página 14: g) E prestação de serviços e consultoria e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Rahil Khan Junani, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Alice Alfredo Tivana, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: c) Felisberto Tato Bizeque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros,
- Texto do artigo, página 14: carece de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Felisberto Tato Bizeque, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rahil Khan Junani e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do Rahil Khan Junani que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Texto do artigo, página 14: Pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) No fim de cada exercicio, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas divídas, e dos custos da respsectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em
- Texto do artigo, página 14: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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