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Texto do artigo · p. 13 Clínica Junani, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a onze, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101936574, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Clínica Junani, Limitada, terá como sede o posto administrativo da Machava Sede, rua Lurdes Mutola, quarteirão 1 e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade de realizar consultas e atendimentos médicos aos cidadãos que procuram os serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) Tratar pacientes;
Número ou marcador · p. 14 c) Implementar acções para promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 14 d) Coordenar programas e serviços em saúde;
Número ou marcador · p. 14 e) Efectuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
Número ou marcador · p. 14 g) E prestação de serviços e consultoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Rahil Khan Junani, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Alice Alfredo Tivana, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) Felisberto Tato Bizeque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros,
Texto do artigo · p. 14 carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Felisberto Tato Bizeque, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rahil Khan Junani e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do Rahil Khan Junani que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Texto do artigo · p. 14 Pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No fim de cada exercicio, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas divídas, e dos custos da respsectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 14 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Clínica Junani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a onze, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101936574, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Clínica Junani, Limitada, terá como sede o posto administrativo da Machava Sede, rua Lurdes Mutola, quarteirão 1 e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Actividade de realizar consultas e atendimentos médicos aos cidadãos que procuram os serviços de saúde;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Tratar pacientes;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Implementar acções para promoção da saúde;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Coordenar programas e serviços em saúde;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Efectuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
  19. Número ou marcador, página 14: g) E prestação de serviços e consultoria e outras áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Rahil Khan Junani, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Alice Alfredo Tivana, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 14: c) Felisberto Tato Bizeque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros,
  34. Texto do artigo, página 14: carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Um dos membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem as substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destruídos.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Felisberto Tato Bizeque, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rahil Khan Junani e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do Rahil Khan Junani que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com o sem direito a renumeração.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  53. Texto do artigo, página 14: Pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) No fim de cada exercicio, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas divídas, e dos custos da respsectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  67. Texto do artigo, página 14: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
  68. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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