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Texto do artigo · p. 17 Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933261, uma entidade denominada Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, pelo senhor:
Texto do artigo · p. 17 Alberto Luís Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207415B, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2022, residente na cidade da Matola, no condominio Tchumene State 19, Tchumene. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Delco - Transportes e Logística – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entato, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços transportes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de logística de cargas;
Número ou marcador · p. 17 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 d) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de consultorias e acessorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Alberto Luís Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Alberto Luís Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poders para nomear e destituir mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inalbitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933261, uma entidade denominada Delco - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, pelo senhor:
  4. Texto do artigo, página 17: Alberto Luís Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207415B, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2022, residente na cidade da Matola, no condominio Tchumene State 19, Tchumene. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Delco - Transportes e Logística – Sociedade
  9. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entato, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços transportes;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de logística de cargas;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Despachos aduaneiros;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de consultorias e acessorias.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Alberto Luís Tembe.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Alberto Luís Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poders para nomear e destituir mandatário(s) à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inalbitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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