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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101786226, uma entidade denominada Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrado no termo do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Francelina de Jesus Amade Blaude, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010019082S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, residente no quarteirão19, casa 193, município da Matola, bairro de Intaka II, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes pelos artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Francelin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duracação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como a sua sede na Avenida/rua Marginal, bairro da Triunfo, n.° 65, rés-do-chão, Kamavota, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrágeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito da assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de artigos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Exploração salão de cabeleiro e spas;
- Número ou marcador, página 19: d) Exploração de guest house;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda de roupas e serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 19: g) Venda de material informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: h) Estúdio fotográfico, feiras de negocio e agenciamento de modelos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá admitir outros socios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante consentimento da sócia, associar se com outras empresas que participando no seu capital quer em regime de participação não societaria e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única a senhora Francelina de Jesus Amade Blaunde.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que conscientemente e sócia da sociedade a senhora Francelina de Jesus Amade Blaunde.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 19: a) A assinatura da sócia única Francelina de Jesus Amade Blaunde;
- Número ou marcador, página 19: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limetes específicos do respetivo mandatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Continuidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representatentes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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