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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gaye Group Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931781, uma entidade denominada Gaye Group Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Eric Tuyishime, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade belga, natural de Kiambu, portador do Passaporte n.º GA7745500, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois, na Bélgica, residente na província de Maputo, Matola, Intaka, projecto 5000 casas; e
- Texto do artigo, página 19: Gaetan Hategekimana, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade belga, natural de Ngoma, portador do DIRE n.º 10BE00106504S, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, em Maputo, residente na província de Maputo, Matola, Intaka, projecto 5000 casas.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gaye Group Ferragem, Limitada., e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, localidade de Ntsivene, quarteirão 11, talhão 143, N1, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de materias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Procurement,comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte percentagem pelos socios, uma de cento e sessenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 19: o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Tuyishime, outra de quarenta mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaetan Hategekimana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio Eric Tuyishime que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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