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Texto do artigo · p. 19 George Electrónica Conserta, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101929450, uma entidade denominada George Electrónica Conserta, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Zheng Tengjiao, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, nascido a 26 de Abril de 1991, portador de passaporte n.º EJ8033549, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 30 de Janeiro de 2023, cidade de Beijing; e
Texto do artigo · p. 20 Xu Ran, de nacionalidade chinesa, nascido a 29 de Janeiro de 1986, portador de passaporte n.º EJ5863771, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 8 de Agosto de 2022, e é titular do visto de residência em Moçambique, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e o n.º do visto AB3349750.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação George Electrónica Conserta, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social serviços de vendas a retalho e a grossa de aparelhos eléctricos e electrónicos, sua montagem e reparação deste aparelhos, nomeadamente telemóveis, computadores e acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, por cada sócio, sendo que o senhor Xu Ran com o equivalente a 30% das acções da sociedade e o senhor Zheng Tengjiao com o equivalente a 70% das acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é confiada pelos dois sócios, Zheng Tengjiao e Xu Ran.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício civil, lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: George Electrónica Conserta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101929450, uma entidade denominada George Electrónica Conserta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Zheng Tengjiao, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, nascido a 26 de Abril de 1991, portador de passaporte n.º EJ8033549, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 30 de Janeiro de 2023, cidade de Beijing; e
  5. Texto do artigo, página 20: Xu Ran, de nacionalidade chinesa, nascido a 29 de Janeiro de 1986, portador de passaporte n.º EJ5863771, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 8 de Agosto de 2022, e é titular do visto de residência em Moçambique, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e o n.º do visto AB3349750.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação George Electrónica Conserta, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social serviços de vendas a retalho e a grossa de aparelhos eléctricos e electrónicos, sua montagem e reparação deste aparelhos, nomeadamente telemóveis, computadores e acessórios.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, por cada sócio, sendo que o senhor Xu Ran com o equivalente a 30% das acções da sociedade e o senhor Zheng Tengjiao com o equivalente a 70% das acções.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 20: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada pelos dois sócios, Zheng Tengjiao e Xu Ran.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Exercício civil, lucros e perdas)
  26. Texto do artigo, página 20: O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta de um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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