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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101931315, uma entidade denominada Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a dominação Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de consultoria relacionados com a educação, fornecendo a pessoas singulares ou colectivas, que desejam estudar, estagiar ou trabalhar no estrangeiro, os seguintes serviços: candidaturas e processos de admissão a instituições de ensino no estrangeiro, exames psicotécnicos, tramitação de processos de visto de estudante, logística de viagem, etc. incluindo todos os outros serviços conexos necessários para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Imran Mussa Issof Fakir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para sociedades.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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