Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101931315, uma entidade denominada Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a dominação Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de consultoria relacionados com a educação, fornecendo a pessoas singulares ou colectivas, que desejam estudar, estagiar ou trabalhar no estrangeiro, os seguintes serviços: candidaturas e processos de admissão a instituições de ensino no estrangeiro, exames psicotécnicos, tramitação de processos de visto de estudante, logística de viagem, etc. incluindo todos os outros serviços conexos necessários para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão, administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para sociedades.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101931315, uma entidade denominada Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a dominação Global Education – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 20: tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de consultoria relacionados com a educação, fornecendo a pessoas singulares ou colectivas, que desejam estudar, estagiar ou trabalhar no estrangeiro, os seguintes serviços: candidaturas e processos de admissão a instituições de ensino no estrangeiro, exames psicotécnicos, tramitação de processos de visto de estudante, logística de viagem, etc. incluindo todos os outros serviços conexos necessários para tal efeito.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Imran Mussa Issof Fakir.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para sociedades.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.