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Texto do artigo · p. 21 Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101930718, uma entidade denominada Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a dominação Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de consultoria mineira e ambiental;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de consultoria informáticos, incluindo desenvolvimento de softwares, websites, automação, etc;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de marketing e imagem;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência do sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para as sociedades.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101930718, uma entidade denominada Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a dominação Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços diversos:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de consultoria mineira e ambiental;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de consultoria educacional;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de consultoria informáticos, incluindo desenvolvimento de softwares, websites, automação, etc;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria de gestão empresarial;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de marketing e imagem;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral, etc.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 21: delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência do sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para as sociedades.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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