Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101930718, uma entidade denominada Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Imran Mussá Issof Fakir, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252836J. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a dominação Imperial Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços diversos:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de consultoria mineira e ambiental;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de consultoria educacional;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de consultoria informáticos, incluindo desenvolvimento de softwares, websites, automação, etc;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de marketing e imagem;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral, etc.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e/ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência do sócio único Imran Mussa Issof Fakir.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às leis moçambicanas para as sociedades.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.