Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, o sócio da sociedade Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100126753, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente à sócia Glenda Du Randt, a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Ponto único. Alteração do objecto social. Em consequência disso, será feita a alteração parcial do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Inhambane Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de consultoria, em negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização e distribuição de diversos equipamentos ou material relacionado com a alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento e corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de microcrédito;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento e manutenção de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de uniformes e artigos conexos; g)Prestação de serviços de assistência em escala, correios e serigrafia.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, o sócio da sociedade Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100126753, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente à sócia Glenda Du Randt, a fim de decidir o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: Ponto único. Alteração do objecto social. Em consequência disso, será feita a alteração parcial do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Inhambane Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de consultoria, em negócios e investimentos;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização e distribuição de diversos equipamentos ou material relacionado com a alínea anterior;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento e corretagem de seguros;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de microcrédito;
  12. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e manutenção de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  13. Número ou marcador, página 21: f) Venda de uniformes e artigos conexos; g)Prestação de serviços de assistência em escala, correios e serigrafia.
  14. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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