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Texto do artigo · p. 22 JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101851745, uma entidade denominada JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Jossefa Simião Xerindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100130622J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Maputo de Cidade. Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiros, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Jossefa Simião Xerindza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Jossefa Simião Xerindza, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101851745, uma entidade denominada JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 22: Jossefa Simião Xerindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100130622J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Maputo de Cidade. Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação JX Tecnologias & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 66, no distrito municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiros, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Capital social
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Jossefa Simião Xerindza.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Jossefa Simião Xerindza, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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