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Texto do artigo · p. 22 Loonmark Marketing & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101916901, uma entidade denominada Loonmark Marketing & Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Danilo Emídio Marcelino, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383826B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100363924F, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Loonmark Marketing & Design, Limitada e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Emídio Marcelino; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Danilo Emídio Marcelino ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Loonmark Marketing & Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101916901, uma entidade denominada Loonmark Marketing & Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Danilo Emídio Marcelino, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383826B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 22: n.º 110100363924F, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Loonmark Marketing & Design, Limitada e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Emídio Marcelino; e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Danilo Emídio Marcelino ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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