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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mercearia & Bolos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101918483, uma entidade denominada Mercearia & Bolos, Limitada. Shahir Abdul Cadir Sidat, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300106056S, emitido a 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 23: Rafik Gulamo Ibrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014542S, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mercearia & Bolos, Limitada, com sede Avenida de Moçambique, n.º 1835, rés-do-chão, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, supermercado, prestação de serviços diversos, consultoria, acessoria, podendo exercer qualquer actividade permida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Rafik Gulamo Ibrahimo e Shahir Abdul Cadir Sidat, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, sendo
- Texto do artigo, página 23: obrigatória a assinatura conjunta para abrir e movimentar contas bancárias, ou através de uma procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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