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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Moafri, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais, sob o NUEL 101933199, uma entidade denominada MOAFRI, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Sirajali Kamrudin Kurani, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5649543, emitido pela República da Índia, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, residente na província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Fairlee Holdings, Limited, devidamente registada nas ilhas Virgens Britânicas, com o número de registo 1768702, representada legalmente no território moçambicano por Sirajali Kamrudin Kurani, portador de passaporte n.º Z5649543, emitido pela República da Índia, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, na qualidade de gerente da firma.
- Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma MOAFRI, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Matola Rio, n.º 593, parcela 7, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Todo tipo de produtos alimentares, incluindo refrigerantes e bebidas; ii. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios iii. Equipamento de protecção individual e sinalização; iv. Material, e equipamento de higiene e segurança; v. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e vi) Outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 24: i. Procurement, logística e transportes; ii. Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
- Texto do artigo, página 24: iii. Consultoria para negócios e gestão; iv. Publicidade e marketing; e v. Outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Fairlee Holdings, Limited, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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