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Texto do artigo · p. 25 Moz Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101904466, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Engineering, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Marzuque Abdala Júlio Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101969151A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 25 Nazira Abdulraimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104498690N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 20 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire, Expansão, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 c) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 25 e) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 h) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 j) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 k) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 25 l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 m) Agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 25 o) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 p) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 q) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 25 s) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 t) Comércio a grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 25 u) Comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 v) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 w) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 25 x) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 y) Comércio a retalho de calçado e de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Nazira Abdulraimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101904466, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Engineering, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 25: Marzuque Abdala Júlio Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101969151A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 25: Nazira Abdulraimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104498690N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 20 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Engineering, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire, Expansão, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Fundações e captação de água;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Manutenção e pintura de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
  26. Número ou marcador, página 25: h) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
  27. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  28. Número ou marcador, página 25: j) Instalação eléctrica;
  29. Número ou marcador, página 25: k) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
  30. Número ou marcador, página 25: l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  31. Número ou marcador, página 25: m) Agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  32. Número ou marcador, página 25: n) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  33. Número ou marcador, página 25: o) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  34. Número ou marcador, página 25: p) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  35. Número ou marcador, página 25: q) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  36. Número ou marcador, página 25: r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
  37. Número ou marcador, página 25: s) Comércio de veículos automóveis;
  38. Número ou marcador, página 25: t) Comércio a grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática;
  39. Número ou marcador, página 25: u) Comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  40. Número ou marcador, página 25: v) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  41. Número ou marcador, página 25: w) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  42. Texto do artigo, página 25: x) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  43. Número ou marcador, página 25: y) Comércio a retalho de calçado e de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 25: Capital social
  49. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa; e
  51. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Nazira Abdulraimo.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gestão da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  57. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  59. Texto do artigo, página 25: Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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