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- Texto do artigo, página 26: Moz Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910024, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Solution, Limitada, constituída entre os sócios: Sacramento Cornélio Miguel Phiri, solteiro, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 26: Sílvia da Graça Sizola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102076495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, obras hidráulicas, fundações e captação de água, manutenção e pintura de edifícios, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia, fornecimento de postes de madeira e metálicos, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
- Texto do artigo, página 26: engenharia, instalação eléctrica, actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de veículos automóveis, comércio por grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática, comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados, comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Cornélio Miguel Phiri; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Sílvia da Graça Sizola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação de suplementos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Após a receção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias para, querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça ao disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração ou Gestão da Sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do
- Texto do artigo, página 27: mês de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Os remanescentes cinquenta por cento (50%) serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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