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Texto do artigo · p. 26 Moz Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910024, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Solution, Limitada, constituída entre os sócios: Sacramento Cornélio Miguel Phiri, solteiro, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 26 Sílvia da Graça Sizola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102076495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moz Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, obras hidráulicas, fundações e captação de água, manutenção e pintura de edifícios, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia, fornecimento de postes de madeira e metálicos, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
Texto do artigo · p. 26 engenharia, instalação eléctrica, actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de veículos automóveis, comércio por grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática, comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados, comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Cornélio Miguel Phiri; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Sílvia da Graça Sizola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a receção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias para, querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça ao disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou Gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do
Texto do artigo · p. 27 mês de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Os remanescentes cinquenta por cento (50%) serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910024, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Solution, Limitada, constituída entre os sócios: Sacramento Cornélio Miguel Phiri, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 26: Sílvia da Graça Sizola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102076495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Solution, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, próximo da 2.ª esquadra, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, obras hidráulicas, fundações e captação de água, manutenção e pintura de edifícios, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia, fornecimento de postes de madeira e metálicos, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
  19. Texto do artigo, página 26: engenharia, instalação eléctrica, actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, agentes do comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de veículos automóveis, comércio por grosso de acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática, comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados, comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sacramento Cornélio Miguel Phiri; e
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Sílvia da Graça Sizola.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestação de suplementos)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Após a receção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias para, querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça ao disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração ou Gestão da Sociedade)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do
  49. Texto do artigo, página 27: mês de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
  51. Número ou marcador, página 27: a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 27: b) Os remanescentes cinquenta por cento (50%) serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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