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Texto do artigo · p. 27 Mpombe Macadâmia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101878996, uma sociedade denominada Mpombe Macadâmia, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 João Gonçalves Araújo, solteiro, maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013208J, emitido em dezassete de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 27 Maria Amália Fernandes da Lança, solteira, maior, natural de lisboa-Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE 01PT00031522F, emitido em dez de novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração-Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mpombe Macadâmia, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 27 b) Cultura de frutos tropicais e sub tropicais;
Número ou marcador · p. 27 c) Cultura de macadâmia;
Número ou marcador · p. 27 d) Actividades dos serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 27 meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% do capital, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes da Lança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) s sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um dos sócios, que obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso, ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Lichinga, 17 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nedbank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 28 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 28 Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Nedbank Moçambique, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590,
Texto do artigo · p. 29 em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizarse no dia 31 de Março de 2023, pelas 8h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto 1. Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Nedbank Moçambique, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e respectivos Pareceres do Auditor Independente e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2022-2024. Ponto 5. Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de nomeação do secretário da sociedade. Ponto 6. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único para o exercício financeiro de 2023. Ponto 7. Deliberar sobre a nomeação do Auditor Externo para o exercício financeiro de 2023. Ponto 8. Deliberar sobre a alteração parcial do Contrato de Sociedade do Nedbank Moçambique S.A.. Ponto 9. Deliberar sobre a Política de Remunerações dos membros dos órgãos sociais da sociedade. Ponto 10. Ratificar a deliberação do Conselho de Administração de prorrogação da data de reembolso do contrato de suprimentos. Ponto 11. Outros assuntos, de interesse para
Texto do artigo · p. 29 a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 29 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mpombe Macadâmia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101878996, uma sociedade denominada Mpombe Macadâmia, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 27: João Gonçalves Araújo, solteiro, maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013208J, emitido em dezassete de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 27: Maria Amália Fernandes da Lança, solteira, maior, natural de lisboa-Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE 01PT00031522F, emitido em dez de novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração-Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mpombe Macadâmia, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Cultura de frutos tropicais e sub tropicais;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Cultura de macadâmia;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Actividades dos serviços relacionados.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  26. Texto do artigo, página 27: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% do capital, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes da Lança.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 28: Quatro) s sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 28: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um dos sócios, que obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  73. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso, ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  90. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Lichinga, 17 de Fevereiro de 2023. —
  91. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 28: Nedbank Moçambique, S.A.
  93. Texto do artigo, página 28: CONVOCATÓRIA
  94. Texto do artigo, página 28: Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Nedbank Moçambique, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590,
  95. Texto do artigo, página 29: em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizarse no dia 31 de Março de 2023, pelas 8h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  96. Texto do artigo, página 29: Ponto 1. Deliberar sobre o Balanço, Demonstração de Resultados, Contas Anuais e Relatório do Conselho de Administração do Nedbank Moçambique, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e respectivos Pareceres do Auditor Independente e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único. Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 4. Deliberar sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2022-2024. Ponto 5. Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de nomeação do secretário da sociedade. Ponto 6. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único para o exercício financeiro de 2023. Ponto 7. Deliberar sobre a nomeação do Auditor Externo para o exercício financeiro de 2023. Ponto 8. Deliberar sobre a alteração parcial do Contrato de Sociedade do Nedbank Moçambique S.A.. Ponto 9. Deliberar sobre a Política de Remunerações dos membros dos órgãos sociais da sociedade. Ponto 10. Ratificar a deliberação do Conselho de Administração de prorrogação da data de reembolso do contrato de suprimentos. Ponto 11. Outros assuntos, de interesse para
  97. Texto do artigo, página 29: a sociedade.
  98. Texto do artigo, página 29: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  99. Texto do artigo, página 29: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
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