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Texto do artigo · p. 29 NEFC Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101935221, sociedade NEFC Projects, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade NEFC Projects, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Rio Limpopo, bairro Alto Maé, n.° 1390.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de serviços de consultoria geral, desenvolvimento de projeto, tecnologia de informação e comunicação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Emmanuel Nyembue Alexandre casado com a senhora Nontsikelelo Nyembue Alexandre, regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorf (Alemanha), de nacionalidade Congolesa, portador do Passaporte n.º OP0498613;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota com o valor nominal de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nyembue Fred, casado com a senhora Clemence Nyembue em regime de separação de bens, natural de Congo, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, portador do cartão de requerente de Asilo, n.º 36700023203, e outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Nontsikelelo Nyembue Alexandre, casada com o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, em regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorg (Alemanha), de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.° M00381163;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de oito por cento do capital social pertencente a socia Clemence Nyembue, casada com o senhor Nyembue Fred, em regime de separação de bens, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, de nacionalidade Gongolesa, portador de Cartão de Requerente de Asilo, n.º 367-00023202.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação e cargo)
Texto do artigo · p. 29 São nomeados:
Número ou marcador · p. 29 a) Emmanuel Nyembue AlexandrePresidente e Sócio Gerente Internacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Nyembue Fred- Director e Sócio Gerente Nacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Nontsikelelo Nyembue Alexandre Sócia Gerente Internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Clemence Nyembue - Sócia Gerente Nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social, fica nomeado o Sr. Nyembue Fred como director.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente, o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, ira supervisionar todos os assuntos relacionados com parceiros financeiros e internacionais e orientar o director para a implementação e acompanhamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete o director em consulta com o presidente, representar a sociedade ou delegar passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cada projecto da empresa será gerido de forma diferente. Tanto o presidente quanto o director definirão o papel de cada membro da estrutura responsável pelo projecto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade e ainda, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente uma importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: NEFC Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101935221, sociedade NEFC Projects, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade NEFC Projects, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Rio Limpopo, bairro Alto Maé, n.° 1390.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de serviços de consultoria geral, desenvolvimento de projeto, tecnologia de informação e comunicação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Emmanuel Nyembue Alexandre casado com a senhora Nontsikelelo Nyembue Alexandre, regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorf (Alemanha), de nacionalidade Congolesa, portador do Passaporte n.º OP0498613;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com o valor nominal de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nyembue Fred, casado com a senhora Clemence Nyembue em regime de separação de bens, natural de Congo, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, portador do cartão de requerente de Asilo, n.º 36700023203, e outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT
  14. Texto do artigo, página 29: (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Nontsikelelo Nyembue Alexandre, casada com o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, em regime de bens adquiridos, residente na Dusseldorg (Alemanha), de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.° M00381163;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de oito por cento do capital social pertencente a socia Clemence Nyembue, casada com o senhor Nyembue Fred, em regime de separação de bens, residente em Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 1390, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, de nacionalidade Gongolesa, portador de Cartão de Requerente de Asilo, n.º 367-00023202.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Nomeação e cargo)
  18. Texto do artigo, página 29: São nomeados:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Emmanuel Nyembue AlexandrePresidente e Sócio Gerente Internacional;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Nyembue Fred- Director e Sócio Gerente Nacional;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Nontsikelelo Nyembue Alexandre Sócia Gerente Internacional;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Clemence Nyembue - Sócia Gerente Nacional.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social, fica nomeado o Sr. Nyembue Fred como director.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente, o senhor Emmanuel Nyembue Alexandre, ira supervisionar todos os assuntos relacionados com parceiros financeiros e internacionais e orientar o director para a implementação e acompanhamento.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Compete o director em consulta com o presidente, representar a sociedade ou delegar passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cada projecto da empresa será gerido de forma diferente. Tanto o presidente quanto o director definirão o papel de cada membro da estrutura responsável pelo projecto.
  29. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade e ainda, nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente uma importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 30: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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