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Texto do artigo · p. 30 Negócios e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte dois de dois mil e vinte três, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída
Texto do artigo · p. 30 no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte três por Margarida Jale Uetela de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Matadouro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288138I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 138546160.
Texto do artigo · p. 30 Odete Folichane Dombe de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Dombe, distrito de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401974750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Outubro de 2017, titular do NUIT 112298924. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Negócios e Soluções, Limitada, que regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Negócios e Soluções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muele 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria,equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares,vestuário e calçado, tapetes, cortinados, material de desporto, material de escritório, e mobiliário para escritório, equipamento informático, eletromésticos, equipamento de frio e eléctronico, ferragem, tintas, vidros, material de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços agrícolas, jardinagem, adubagem, estufagem, serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, construção estradas e pontes, e manutenção de edifícios, monumentos, reparação e manutenção fotocopiadoras, serigrafia, consultoria, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, manutenção e reparação de sistemas de alarme
Texto do artigo · p. 30 e som, reparação de bens móveis e imóveis, lavagem de carros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 30 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sóciaMargarida Jale Uetela;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Odete Folichane Dombe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Odete Folichane Dombe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal;
Número ou marcador · p. 30 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios, Margarida Jale Uetela e Odete Folichane Dombe.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maxixe, 22 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Negócios e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte dois de dois mil e vinte três, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída
  3. Texto do artigo, página 30: no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte três por Margarida Jale Uetela de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Matadouro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288138I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 138546160.
  4. Texto do artigo, página 30: Odete Folichane Dombe de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Dombe, distrito de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401974750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Outubro de 2017, titular do NUIT 112298924. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Negócios e Soluções, Limitada, que regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Negócios e Soluções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muele 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria,equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares,vestuário e calçado, tapetes, cortinados, material de desporto, material de escritório, e mobiliário para escritório, equipamento informático, eletromésticos, equipamento de frio e eléctronico, ferragem, tintas, vidros, material de construção;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços agrícolas, jardinagem, adubagem, estufagem, serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, construção estradas e pontes, e manutenção de edifícios, monumentos, reparação e manutenção fotocopiadoras, serigrafia, consultoria, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, manutenção e reparação de sistemas de alarme
  14. Texto do artigo, página 30: e som, reparação de bens móveis e imóveis, lavagem de carros.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  16. Texto do artigo, página 30: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sóciaMargarida Jale Uetela;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Odete Folichane Dombe.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  23. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Odete Folichane Dombe.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal;
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios, Margarida Jale Uetela e Odete Folichane Dombe.
  29. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maxixe, 22 de Fevereiro de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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