Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930625, uma entidade denominada Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101312403S, emitido a 16 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Vila de Boane, província de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.˚ 1264, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços de hotelaria, bar, restauração e fornecimento de bens e bens consumíveis nestas áreas;
Número ou marcador · p. 32 b) Decoração e organização de festas, casamentos, escritórios e habitação;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção de eventos, layout, marketing, festivais, conferências nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviço de guia turístico;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviço de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de móveis;
Número ou marcador · p. 32 h) Logística de transporte;
Número ou marcador · p. 32 i) Recrutamento, treinamento e formação de mão de obra a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 j) Educação infantil;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços, consultoria, procurement e assessoria a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 l) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 m) Serviços de estética;
Número ou marcador · p. 32 n) Contabilidade (consultoria fornecimento de serviços de apoio
Texto do artigo · p. 33 a gestão daquela que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais;
Número ou marcador · p. 33 o) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas do sócio e livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do sócio único e em caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecimento e designarão entre si a um elemento da família, para os representar em sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade ficará a cargo da socia única, Neusa Cristina Marcos Simbine.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia única poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gestão diária da sociedade e sua representação serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única nas transações bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus mandatários legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Texto do artigo · p. 33 a)Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Vinte por cento para investimentos
Texto do artigo · p. 33 e desenvolvimento da sociedade; c) O remanescente para a sócia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930625, uma entidade denominada Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101312403S, emitido a 16 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Vila de Boane, província de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pitangas Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.˚ 1264, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivo principal:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Serviços de hotelaria, bar, restauração e fornecimento de bens e bens consumíveis nestas áreas;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Decoração e organização de festas, casamentos, escritórios e habitação;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Produção de eventos, layout, marketing, festivais, conferências nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Serviço de guia turístico;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Serviço de marketing e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de móveis;
  23. Número ou marcador, página 32: h) Logística de transporte;
  24. Número ou marcador, página 32: i) Recrutamento, treinamento e formação de mão de obra a terceiros;
  25. Número ou marcador, página 32: j) Educação infantil;
  26. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços, consultoria, procurement e assessoria a terceiros;
  27. Número ou marcador, página 32: l) Comércio geral;
  28. Número ou marcador, página 32: m) Serviços de estética;
  29. Número ou marcador, página 32: n) Contabilidade (consultoria fornecimento de serviços de apoio
  30. Texto do artigo, página 33: a gestão daquela que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais;
  31. Número ou marcador, página 33: o) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas do sócio e livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do sócio único e em caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecimento e designarão entre si a um elemento da família, para os representar em sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade ficará a cargo da socia única, Neusa Cristina Marcos Simbine.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia única poderá constituir procuradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) A gestão diária da sociedade e sua representação serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas pela sócia única.
  47. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única nas transações bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus mandatários legais.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
  49. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 33: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  51. Texto do artigo, página 33: a)Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 33: b) Vinte por cento para investimentos
  53. Texto do artigo, página 33: e desenvolvimento da sociedade; c) O remanescente para a sócia única.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.