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- Texto do artigo, página 6: Associação para o Desenvolvimento e Solidariedade Social (AQUARELA)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101761983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação: Associação para o Desenvolvimento e Solidariedade Social (AQUARELA). Constituída por documentos particulares de ambos membros representantes da Associação AQUARELA (Associação para o Desenvolvimento e solidariedade Social) cidade de Nampula, rua Antero de Quental, n.º 5, bairro dos Poetas, que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento e Solidariedade Social, designada por (AQUARELA) é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado. A associação visa contribuir para um mundo com uma maior justiça social sem discriminação do género, etnia, religião, entre outros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Missão, visão e valores)
- Número ou marcador, página 6: Um) Missão - Intervir de forma multidisciplinar junto de comunidades, famílias e pessoas vulneráveis, visando a sua autonomia e promovendo a transformação social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Visão - Ser um espaço de referência no desenvolvimento social, dando apoio a pessoas vulneráveis, para que elas mesmas no futuro
- Texto do artigo, página 6: sejam actores no combate à desigualdade social e agentes de mudança social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Valores – Amor; Solidariedade; Ética e respeito; Compromisso e Responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação AQUARELA tem a sua sede na rua Antero de Quental n.º 105, no bairro dos Poetas, próximo ao Bar O´ da Silva, na cidade de Nampula, província do mesmo nome, na região Norte de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AQUARELA é uma associação de âmbito provincial, passível de futuramente passar para o âmbito nacional ou internacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde entender e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da AQUARELA:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar e desenvolver projectos ou actividades tanto a nível nacional ou internacional de forma sustentável, junto de comunidades e indivíduos em situação de risco ou vulnerabilidade, nos mais diversos âmbitos: cívico, social, espiritual, cultural, saúde/saúde mental, económico, ambiental, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver actividades/projetos na área das catástrofes naturais ou humanas e nas demais situações de emergência;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver projectos de consultoria ou de capacitação/empoderamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar parcerias ou relações de cooperação nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar e colaborar, filiar-se ou federar-se em associações, organizações, plataformas, etc, seja ao nível nacionais ou internacionais, que partilhem dos princípios e valores da AQUARELA;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover actividades, eventos, conferências, formações, negócios sociais, projectos sociais empreendedores / micro crédito, etc, que contribuam para a sensibilização ou colmatar as necessidades / problemas sociais existentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar oportunidades de voluntariado para cidadãos nacionais ou estrangeiros como forma de consciencializar os demais cidadãos do mundo para os problemas existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros associados todas as pessoas individuais ou colectivas que partilhem e concordem com os estatutos da AQUARELA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As candidaturas de admissão são apresentadas por outros associados ao Conselho de Direcção, em formulário próprio, físico ou digital.
- Número ou marcador, página 7: Três) A aprovação de membros associados e a atribuição da qualidade do mesmo, está a cargo do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção reserva o direito de recusar a candidatura se considerar que o candidato não partilha dos valores, missão e objectivos da Associação AQUARELA. Será ainda da competência do Conselho de Direcção, apresentar de forma fundamentada por escrito as razões pelas quais será recusado como associado, no prazo máximo de 30 dias após a candidatura do mesmo. O candidato pode recorrer, nos termos gerais, no prazo de trinta dias a contar da respectiva notificação para a Assembleia Geral cuja deliberação é definitiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres e condições de exclusão de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos e deveres dos membros todos os consagrados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Perde a qualidade de membro quem:
- Número ou marcador, página 7: a) Pedir por escrito a sua destituição ou renúncia, sem prejuízo da liquidação das suas dívidas; b)Devendo mais do que um ano de quotas, não realizar o respectivo pagamento no prazo de trinta dias a contar da data em que tenha sido avisado, salvo motivo exposto por escrito que seja considerado aceitável pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Praticar actos graves contrários aos seus deveres, aos presentes estatutos, entre outros, cabendo a deliberação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) O membro que, perca a respectiva qualidade não tem direito a reaver o que houver prestado à AQUARELA e continua responsável por pagar todas as prestações em dívida relativas ao tempo em que foi membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação e eleição e mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, por meio de listas propostas para o efeito da eleição. Tendo a duração do mandato dos eleitos para os órgãos sociais é de quatro anos, sem prejuízo de destituição, nos termos destes estatutos e da lei, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos seguidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato considera-se sempre prorrogado até à tomada de posse dos novos titulares dos cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Todas as listas devem conter a identificação dos associados candidatos a membros dos órgãos sociais e as respectivas assinaturas. Posteriormente, deverão ser submetidas ao presidente da mesa até noventa dias antes do termo dos mandatos em curso, impreterivel.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As candidaturas a todos os órgãos sociais serão sujeitas à apreciação do currículo experiência profissional e de vida e das demais informações importantes para o desempenho de cada função a que o candidato se propõe assumir.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O presidente da mesa da Assembleia Geral deve convocar a reunião da assembleia geral destinada à eleição dos novos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros dos órgãos sociais podem renunciar aos seus cargos mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral ou, sendo este o renunciante, ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Se algum órgão perder o respectivo número mínimo de elementos, deverão verificarse eleições parciais ou gerais, no prazo máximo de 30 dias. Deverá ser convocada assim a Assembleia Geral extraordinária e o mandato dos novos titulares eleitos coincidirá com o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Os membros eleitos para os órgãos sociais não serão remunerados pelas funções inerentes aos cargos para os quais forem eleitos. Contudo, o exercício de qualquer outro cargo pode justificar-se o pagamento das despesas derivadas.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Em casos de reconhecida necessidade, decorrentes de circunstâncias consideradas prioritárias pela AQUARELA, os titulares dos órgãos sociais como os demais membros da associação, poderão ser chamados a desempenhar funções executivas que, pela sua exigência de tempo e complexidade impliquem a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e nela participam todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, admitidos há pelo menos 1 ano, com as quotas em dia. A cada associado corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode convocar a Assembleia Geral para sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, e extraordinariamente sempre que seja convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 dias de antecedência, através de convocatória, que deve constar: dia, hora, local e ordem de trabalhos. Para além das demais atribuições previstas nos presentes estatutos e na lei, compete em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a sua realização;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir com justa causa os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Discutir e votar o Plano Anual de Actividades, orçamentos anuais do Conselho de Direcção e aprovar os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e votar, anualmente, o Relatório e Contas do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Dissolução e liquidação da associação e ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, funcionamento e competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos; o Presidente do Conselho de Direcção, o vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Reúne-se de forma ordinária, sempre que for necessário e extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocado.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos titulares presentes. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade para desempate.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para qualquer acto externo, contracto ou mero expediente é necessária a assinatura de apenas um dos membros do Conselho de Direcção ou a assinatura do membro a quem tenham sido conferidos poderes delegados. Cinco) Compete ao Conselho de Direcção, sem prejuízo do demais previsto na lei ou nos estatutos:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os regulamentos internos previstos nos estatutos e outros necessários à organização;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a proposta de orçamento e plano de acção;
- Número ou marcador, página 8: d) Abrir e movimentar as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: e) Adquirir quaisquer bens móveis e imóveis, necessários à prossecução dos fins da actividade da AQUARELA, ou tomá-los de aluguer ou arrendamento; f)Propor a criação de cargos executivos ou de gestão, que visem a prossecução das actividades a que a associação se propõe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal, competências e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três titulares: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, para além do disposto na lei e nos estatutos:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar livros, documentos, etc, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o Relatório de Contas e Orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Pode solicitar a qualquer órgão social, secção, entre outros da associação, as informações ou elementos que julgue necessário no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para além do disposto na lei e nos estatutos o Conselho Fiscal reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano social, nomeadamente para efeitos de exame das contas anuais da associação e emissão do respectivo parecer.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que o julgue necessário ou sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Plano de gestão, orçamento e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção deve elaborar o Plano Anual de Actividades e o Orçamento Anual da Associação, devendo dar conhecimento dos mesmos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção deve prestar contas da actividade económica e financeira da associação até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal deve emitir o seu parecer.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção deve convocar a Assembleia Geral para a apreciação dos documentos de prestação contas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O ano económico da associação coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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