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Texto do artigo · p. 35 Prime Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923320, uma entidade denominada Prime Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Armando Júnior Francisco Zualo, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243476B e residente no bairro Novo, 4, casa 47, Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Aniceto Vasco Nhachengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691950I e residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 43, casa 9, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Edson Jorge Marrufo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 35 110102721600F e residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1241,1º Andar F, 04, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Nelson Luís Cumbane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M e residente no bairro Central, Avenida Karl Max No 1747, 2.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Domingos Chibué Francisco Jambo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383888F e residente no bairro da Malanga, rua Conjunto Djambo, n.º 28, 4º andar, cidade d Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Prime Consultores e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 35 b) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 35 f) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 g) Instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 35 h) Edição de programas informáticos,
Número ou marcador · p. 35 i) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 35 j) Actvidades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 35 k) Actividades de engenharia e de técnicas afins;
Número ou marcador · p. 35 l) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 35 m) Publicidade;
Número ou marcador · p. 35 n) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 35 o) Outras actvidades de consultoria cientificas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 35 p) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 35 q) Actividades de agências de notícias;
Número ou marcador · p. 35 r) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 s) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 35 t) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especiais de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 35 u) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 35 v) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 w) Reparação e manutenção de outro equipamento;
Texto do artigo · p. 35 x) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 y) Gestão e preservação de documentos;
Número ou marcador · p. 35 z) Serviços de desinfestação e desratização dos depósitos de acervos documentais; aa) Consultoria e prestação de serviços na área de h.S.S.T (higiene saúde e segurança no trabalho; bb) Importação e exportação de bens consumíveis; cc) Instalação, fornecimento e montagem de equipamentos de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), pertencentes aos sócios a seguir:
Número ou marcador · p. 35 a) Armando Júnior Francisco Zualo 10.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Aniceto Vasco Nhachengo 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Edson Jorge Marrufo - 5.500,00MT, correspondente a 11 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Nelson Luís Cumbane - 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Domingos Chibué Francisco Jambo 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os restantes 39% são detidos para a venda aos futuros sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Jorge Marrufo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar Letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou beneficio dele.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de três sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Prime Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923320, uma entidade denominada Prime Consultores e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Armando Júnior Francisco Zualo, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243476B e residente no bairro Novo, 4, casa 47, Boane, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Aniceto Vasco Nhachengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691950I e residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 43, casa 9, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 35: Edson Jorge Marrufo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º
  7. Texto do artigo, página 35: 110102721600F e residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1241,1º Andar F, 04, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Nelson Luís Cumbane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M e residente no bairro Central, Avenida Karl Max No 1747, 2.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 35: Domingos Chibué Francisco Jambo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383888F e residente no bairro da Malanga, rua Conjunto Djambo, n.º 28, 4º andar, cidade d Maputo.
  10. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Prime Consultores e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: Sede
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Outro fornecimento de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  23. Número ou marcador, página 35: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  24. Número ou marcador, página 35: e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  25. Número ou marcador, página 35: f) Reparação de equipamento de comunicação;
  26. Número ou marcador, página 35: g) Instalação elétrica;
  27. Número ou marcador, página 35: h) Edição de programas informáticos,
  28. Número ou marcador, página 35: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
  29. Número ou marcador, página 35: j) Actvidades de consultoria para os negócios e a gestão;
  30. Número ou marcador, página 35: k) Actividades de engenharia e de técnicas afins;
  31. Número ou marcador, página 35: l) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  32. Número ou marcador, página 35: m) Publicidade;
  33. Número ou marcador, página 35: n) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  34. Número ou marcador, página 35: o) Outras actvidades de consultoria cientificas técnicas e similares;
  35. Número ou marcador, página 35: p) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  36. Número ou marcador, página 35: q) Actividades de agências de notícias;
  37. Número ou marcador, página 35: r) Venda de material de escritório;
  38. Número ou marcador, página 35: s) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  39. Número ou marcador, página 35: t) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especiais de apoio administrativo;
  40. Número ou marcador, página 35: u) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  41. Número ou marcador, página 35: v) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  42. Número ou marcador, página 35: w) Reparação e manutenção de outro equipamento;
  43. Texto do artigo, página 35: x) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  44. Número ou marcador, página 35: y) Gestão e preservação de documentos;
  45. Número ou marcador, página 35: z) Serviços de desinfestação e desratização dos depósitos de acervos documentais; aa) Consultoria e prestação de serviços na área de h.S.S.T (higiene saúde e segurança no trabalho; bb) Importação e exportação de bens consumíveis; cc) Instalação, fornecimento e montagem de equipamentos de telecomunicação.
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 35: Capital social
  49. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), pertencentes aos sócios a seguir:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Armando Júnior Francisco Zualo 10.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Aniceto Vasco Nhachengo 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Edson Jorge Marrufo - 5.500,00MT, correspondente a 11 % do capital social;
  53. Número ou marcador, página 35: d) Nelson Luís Cumbane - 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social;
  54. Número ou marcador, página 35: e) Domingos Chibué Francisco Jambo 5.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Os restantes 39% são detidos para a venda aos futuros sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Jorge Marrufo, que desde já é nomeado administrador.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar Letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou beneficio dele.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de três sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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