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Texto do artigo · p. 36 Propetrol Bunkering, CE
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937631, uma entidade legal denominada Propetrol Bunkering, CE; entre
Texto do artigo · p. 36 Exor Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis moçambicanas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101170578, 18109F45-45, com sede social na Avenid Mao Tse Tung, n.º 19, 1 andar, n.º 11, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo Senhor Stayleir Marroquim, doravante designada por “EXOR”;
Texto do artigo · p. 36 Friburge Oil & Gás Moçambique, Lda, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis moçambicanas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101170578, com sede social no Distrito Urbano 1, bairro Sommerschield, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelos Senhores Jorge Mavova e Dalila Iddrissu, doravante designada por “FRIBURGE”; e,
Texto do artigo · p. 36 Propetrol Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis da República Federal da Nigéria, com sede social no Suit 202, Regency Suits, n.º 17, Ahmed Onibudo Streel, Victoria Island, Lagos, Nigéria, neste acto representada pela Senhora Olabisi Olajugbe, doravante designada por “PROPETROL”. É celebrado, nos termos do artigo 562.º do Regime Jurídico dos Contratos Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de consórcio externo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 O consórcio, destituído de personalidade jurídica, assumirá a forma de Consórcio Externo, e denominar-se-á Propetrol Bunkering, CE, e terá a sua sede na rua do Hospital Urbano de Nacala, quarteirão 30, bairro Triângulo, cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 O objecto do consórcio é a prestação, conjuntamente, de serviços de Bunkering do Gasóleo Marítimo para Apoio às Operações Offshore da ENI Mozambique na Área A5-A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Participação dos membros)
Texto do artigo · p. 36 As Partes actuarão no Consórcio conjuntamente, sem divisão de escopo, inclusive em quaisquer lucros e prejuízos relativos à execução das actividades do Consórcio, participando em todos os direitos e obrigações nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 36 Propetrol, Limited – 51% (cinquenta e um por cento);
Texto do artigo · p. 36 Exor Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 – 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento); e, Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada – 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Estrutura do consórcio)
Número ou marcador · p. 36 Um) O consórcio será estruturado na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Conselho de fiscalização; e
Número ou marcador · p. 36 b) Chefe do consórcio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todos os membros do consórcio fazem parte do conselho de fiscalização.
Número ou marcador · p. 36 Três) O chefe do consórcio será a Propetrol, Limited, que exercerá a liderança do consórcio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O chefe do consórcio terá, entre outros, os seguintes poderes e deveres:
Número ou marcador · p. 36 a) Coordenar os trabalhos e a cooperação entre os membros visando ao
Texto do artigo · p. 36 cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas no contrato;
Número ou marcador · p. 36 b) Receber de quaisquer terceiros interessados envolvidos no contrato, durante a execução do mesmo, quaisquer notificações ao abrigo ou em conexão com o contrato, que não as relacionadas com a alteração ou rescisão do contrato;
Número ou marcador · p. 36 c) Comunicar quaisquer avisos ao cliente ao abrigo ou em ligação com o contrato, com excepção dos que envolvam a alteração ou rescisão do contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 O consórcio permanecerá válido e vigente durante a execução do contrato de “Prestação de Serviços de Bunkering do Gasóleo Marítimo para Apoio às Operações Offshore da ENI Mozambique na Área A5-A”.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Extinção do consórcio)
Texto do artigo · p. 36 O consórcio extinguir-se-á em qualquer uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 36 a) Por mútuo acordo, reduzido a escrito entre os membros do consórcio;
Número ou marcador · p. 36 b) Por caducidade;
Número ou marcador · p. 36 c) Por uma decisão do cliente de não prosseguir com o projecto ou de não assinar com o consórcio;
Número ou marcador · p. 36 d) Por impossibilidade definitiva de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato por qualquer uma das Partes, expressamente reconhecida pelas outras Partes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Propetrol Bunkering, CE
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937631, uma entidade legal denominada Propetrol Bunkering, CE; entre
  3. Texto do artigo, página 36: Exor Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis moçambicanas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101170578, 18109F45-45, com sede social na Avenid Mao Tse Tung, n.º 19, 1 andar, n.º 11, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo Senhor Stayleir Marroquim, doravante designada por “EXOR”;
  4. Texto do artigo, página 36: Friburge Oil & Gás Moçambique, Lda, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis moçambicanas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101170578, com sede social no Distrito Urbano 1, bairro Sommerschield, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelos Senhores Jorge Mavova e Dalila Iddrissu, doravante designada por “FRIBURGE”; e,
  5. Texto do artigo, página 36: Propetrol Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo de leis da República Federal da Nigéria, com sede social no Suit 202, Regency Suits, n.º 17, Ahmed Onibudo Streel, Victoria Island, Lagos, Nigéria, neste acto representada pela Senhora Olabisi Olajugbe, doravante designada por “PROPETROL”. É celebrado, nos termos do artigo 562.º do Regime Jurídico dos Contratos Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de consórcio externo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: O consórcio, destituído de personalidade jurídica, assumirá a forma de Consórcio Externo, e denominar-se-á Propetrol Bunkering, CE, e terá a sua sede na rua do Hospital Urbano de Nacala, quarteirão 30, bairro Triângulo, cidade de Nacala.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: O objecto do consórcio é a prestação, conjuntamente, de serviços de Bunkering do Gasóleo Marítimo para Apoio às Operações Offshore da ENI Mozambique na Área A5-A.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Participação dos membros)
  14. Texto do artigo, página 36: As Partes actuarão no Consórcio conjuntamente, sem divisão de escopo, inclusive em quaisquer lucros e prejuízos relativos à execução das actividades do Consórcio, participando em todos os direitos e obrigações nas seguintes proporções:
  15. Texto do artigo, página 36: Propetrol, Limited – 51% (cinquenta e um por cento);
  16. Texto do artigo, página 36: Exor Petroleum Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 36: – 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento); e, Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada – 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento).
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Estrutura do consórcio)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O consórcio será estruturado na seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Conselho de fiscalização; e
  22. Número ou marcador, página 36: b) Chefe do consórcio.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Todos os membros do consórcio fazem parte do conselho de fiscalização.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) O chefe do consórcio será a Propetrol, Limited, que exercerá a liderança do consórcio.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) O chefe do consórcio terá, entre outros, os seguintes poderes e deveres:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Coordenar os trabalhos e a cooperação entre os membros visando ao
  27. Texto do artigo, página 36: cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas no contrato;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Receber de quaisquer terceiros interessados envolvidos no contrato, durante a execução do mesmo, quaisquer notificações ao abrigo ou em conexão com o contrato, que não as relacionadas com a alteração ou rescisão do contrato;
  29. Número ou marcador, página 36: c) Comunicar quaisquer avisos ao cliente ao abrigo ou em ligação com o contrato, com excepção dos que envolvam a alteração ou rescisão do contrato.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 36: O consórcio permanecerá válido e vigente durante a execução do contrato de “Prestação de Serviços de Bunkering do Gasóleo Marítimo para Apoio às Operações Offshore da ENI Mozambique na Área A5-A”.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Extinção do consórcio)
  35. Texto do artigo, página 36: O consórcio extinguir-se-á em qualquer uma das seguintes situações:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Por mútuo acordo, reduzido a escrito entre os membros do consórcio;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Por caducidade;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Por uma decisão do cliente de não prosseguir com o projecto ou de não assinar com o consórcio;
  39. Número ou marcador, página 36: d) Por impossibilidade definitiva de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato por qualquer uma das Partes, expressamente reconhecida pelas outras Partes.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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