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Texto do artigo · p. 40 SJ Carpintaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101922499, uma sociedade denominada, SJ Carpintaria e Serviços, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma SJ Carpintaria & Servicos, Limitada, doravante SJ, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maracuene, quarteirão 211, casa n.º 10562, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços na área de fornecimento todo tipo de madeira;
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento de todo tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil, reparação de peças.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode sem prejuízo abrir sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do país, desde que seja aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 40 a) Cabe ao sócio Frederico Baptista Junqueiro a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 40 b) Cabe ao sócio Moises Rafael Sitoe a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT).
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não,
Texto do artigo · p. 41 sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido;
Número ou marcador · p. 41 Dois) São nomeados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 41 a) Frederico Baptista Junqueiro;
Número ou marcador · p. 41 b) Moisés Rafael Sitoe.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação e omissões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: SJ Carpintaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101922499, uma sociedade denominada, SJ Carpintaria e Serviços, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma SJ Carpintaria & Servicos, Limitada, doravante SJ, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maracuene, quarteirão 211, casa n.º 10562, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  7. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem objecto da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços na área de fornecimento todo tipo de madeira;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de todo tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil, reparação de peças.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode sem prejuízo abrir sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do país, desde que seja aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido;
  18. Número ou marcador, página 40: a) Cabe ao sócio Frederico Baptista Junqueiro a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
  19. Número ou marcador, página 40: b) Cabe ao sócio Moises Rafael Sitoe a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT).
  20. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não,
  24. Texto do artigo, página 41: sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido;
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) São nomeados administradores os senhores:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Frederico Baptista Junqueiro;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Moisés Rafael Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 41: (Vinculação e omissões)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura dos dois administradores.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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