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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: SJ Carpintaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101922499, uma sociedade denominada, SJ Carpintaria e Serviços, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma SJ Carpintaria & Servicos, Limitada, doravante SJ, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Maracuene, quarteirão 211, casa n.º 10562, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços na área de fornecimento todo tipo de madeira;
- Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de todo tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil, reparação de peças.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode sem prejuízo abrir sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do país, desde que seja aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido;
- Número ou marcador, página 40: a) Cabe ao sócio Frederico Baptista Junqueiro a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 40: b) Cabe ao sócio Moises Rafael Sitoe a quota de 50% do capital social, igual a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT).
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não,
- Texto do artigo, página 41: sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido;
- Número ou marcador, página 41: Dois) São nomeados administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 41: a) Frederico Baptista Junqueiro;
- Número ou marcador, página 41: b) Moisés Rafael Sitoe.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação e omissões)
- Número ou marcador, página 41: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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