Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932435, denominada Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Albano Rui Maúte que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 41 sede na rua da ANE, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria na área agrária;
Número ou marcador · p. 41 b) Produção e venda de mudas diversas;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de insumos, sementes e instrumentos de produção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital, social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albano Rui Maúte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode filiar-se a outras associações e/ou actividades para além da sociedade em alusão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932435, denominada Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Albano Rui Maúte que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Soluções Rurais – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR, Limitada, tem a sua
  6. Texto do artigo, página 41: sede na rua da ANE, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria na área agrária;
  11. Número ou marcador, página 41: b) Produção e venda de mudas diversas;
  12. Número ou marcador, página 41: c) Venda de insumos, sementes e instrumentos de produção.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) O capital, social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albano Rui Maúte.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode filiar-se a outras associações e/ou actividades para além da sociedade em alusão.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 41: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.