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Texto do artigo · p. 41 Supermercado Chiúre, E.I.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Fevereiro Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I, com o NUEL 101924750, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Abdishakur Mohamed Hassan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Abdishakur Mohamed Hassan - natural de Mogadishu - Somália, nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.° 02S000115146C, emitido a 2 de Novembro de 2022 e residente em Namuita -Chiure. Constitui a empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I. - Tem a sua sede em Chiúre, distrito de Chiúre.
Texto do artigo · p. 41 Tem por objecto: Actividade Principal 47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados; 10103 - Abate de outros animais (produção de carne); 10103500 Carne de outros animais N.E, Frescas ou refrigeradas. Actividades Secundárias - 47119 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho
Texto do artigo · p. 42 de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do Alvará n.° 5003/02/01/ RT/2022 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 42 Iniciou as suas actividades a 24 de Janeiro de 2022. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 42 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2
Texto do artigo · p. 42 de Fevereiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Supermercado Chiúre, E.I.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Fevereiro Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I, com o NUEL 101924750, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Abdishakur Mohamed Hassan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 41: Abdishakur Mohamed Hassan - natural de Mogadishu - Somália, nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.° 02S000115146C, emitido a 2 de Novembro de 2022 e residente em Namuita -Chiure. Constitui a empresa em nome individual denominada Supermercado Chiúre, E.I. - Tem a sua sede em Chiúre, distrito de Chiúre.
  4. Texto do artigo, página 41: Tem por objecto: Actividade Principal 47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados; 10103 - Abate de outros animais (produção de carne); 10103500 Carne de outros animais N.E, Frescas ou refrigeradas. Actividades Secundárias - 47119 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho
  5. Texto do artigo, página 42: de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  6. Texto do artigo, página 42: Nos termos do Alvará n.° 5003/02/01/ RT/2022 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  7. Texto do artigo, página 42: Iniciou as suas actividades a 24 de Janeiro de 2022. Usa como firma a denominação acima lançada.
  8. Texto do artigo, página 42: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2
  10. Texto do artigo, página 42: de Fevereiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
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