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Texto do artigo · p. 43 Travel Affair, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Travel Affair, Limitada, matriculada sob NUEL 101105768, deliberaram a aprovação de novos estatutos da sociedade que passa a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Travel Affair, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 358, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de passagens aéreas e rodoviários, agenciamento de turismo, fornecimento de bens e serviços e serviços de rent-a-car, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia MáryamNadirah Ismael Cabrá; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maida Gulamo Daúde.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço pela transmissão da quota deve ser determinado pelo resultado da avaliação
Texto do artigo · p. 44 feita por auditor de contas, sem relação com a sociedade e com os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas sem o prévio consentimento escrito dos outros sócios restantes partes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado; e
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 44 do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Travel Affair, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade Travel Affair, Limitada, matriculada sob NUEL 101105768, deliberaram a aprovação de novos estatutos da sociedade que passa a conter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Tipo, denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Travel Affair, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 358, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de passagens aéreas e rodoviários, agenciamento de turismo, fornecimento de bens e serviços e serviços de rent-a-car, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia MáryamNadirah Ismael Cabrá; e
  18. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maida Gulamo Daúde.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Cessão e oneração de quotas)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço pela transmissão da quota deve ser determinado pelo resultado da avaliação
  23. Texto do artigo, página 44: feita por auditor de contas, sem relação com a sociedade e com os sócios.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas sem o prévio consentimento escrito dos outros sócios restantes partes.
  25. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado; e
  38. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 44: (Ano financeiro)
  41. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração
  45. Texto do artigo, página 44: do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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