Vanessa Store, Limitada
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Vanessa Store, Limitada
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- Texto do artigo, página 45: Vanessa Store, Limitada
- Texto do artigo, página 45: a sociedade Vanessa Store, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Vanessa Store, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre Comercial, Loja 3B, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 45: a) Cosméticos de beleza, perfumes, maquiagem, produtos de higiene pessoal, bolsas, carteiras, chapéus, relógios e diversos acessórios;
- Número ou marcador, página 45: b) Calçados e vestuário e todo tipo de acessórios para todos os géneros e idades;
- Número ou marcador, página 45: c) Roupas de cama, toalhas, panos, cortinas, tecidos e diversos produtos têxteis;
- Número ou marcador, página 45: d) O exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiária, incluindo e não limitando a importação e de todos equipamentos, matéria prima e outros bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas no âmbito da conservação ambiental.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente à 80%
- Texto do artigo, página 45: (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lucília da Silva Flores, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, residente acidentalmente na Avenida Marginal, n.º 141, Radisson Blu Hotel, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB 093 4622, emitido a 5 de Julho de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, válido até 4 de Julho de 2026;
- Número ou marcador, página 45: b) Outra quota no valor nominal 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Faglioni, natural de Carpi-Itália, de nacionalidade italiana, maior, residente acidentalmente na Avenida Marginal, n.º 141, Radisson Blu Hotel, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º YB 785 1087, emitido aos 13 de Abril de 2021, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da Itália, válido até 12 de Abril de 2031.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, após o capital inicial ou o aumento anterior estiverem realizados.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 45: a) O valor de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 45: b) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 45: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 45: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 45: Três) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 45: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá
- Texto do artigo, página 46: comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 46: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 46: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 46: b) Administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 46: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 46: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 46: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 46: f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
- Número ou marcador, página 46: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 46: (Convocação)
- Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
- Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 46: (Quórum)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, e até deliberação contrária da assembleia geral fica nomeada como administradora a senhora Lucília da Silva Flores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de: um administrador; um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 46: (Competência)
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração:
- Número ou marcador, página 46: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 46: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 46: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 46: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 46: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 47: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 47: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 47: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 47: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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