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Texto do artigo · p. 47 VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte três de fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 47 mil vinte três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 100723646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1251, Condomínio Khurula, Bloco B Apartamento 4, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria de engenharia, consultoria para negócios, redes de informática e redes de comunicação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 47 A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e
Texto do artigo · p. 47 passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por via de assembleia geral o sócio pode nomear outros orgãos directivos da sociedade e, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediete poderão ser assinados por qualquer um dos empregados a sua escolha.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte três de fevereiro de dois
  3. Texto do artigo, página 47: mil vinte três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 100723646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 47: (Designação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1251, Condomínio Khurula, Bloco B Apartamento 4, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria de engenharia, consultoria para negócios, redes de informática e redes de comunicação.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade.
  15. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  18. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 47: (Cessão e divisão da quota)
  20. Texto do artigo, página 47: A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e
  24. Texto do artigo, página 47: passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) Por via de assembleia geral o sócio pode nomear outros orgãos directivos da sociedade e, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediete poderão ser assinados por qualquer um dos empregados a sua escolha.
  26. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 47: (Obrigação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio único Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  29. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 47: (Causas transitórias)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim deliberar.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
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