White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da leís e dos presentes estatutos da uma sociedade denominada White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no Aeroporto Internacional de Pemba, na província de Cabo Delgado em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no terrítorio nacional ou estrangeiro, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu começo conta-se para todos os feitos, a partir do registo da empresa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 48: b) Assistência aos passageiros no embarque e desembarque;
- Número ou marcador, página 48: c) Intermediação junto a migração, alfandega e autoridades locais;
- Número ou marcador, página 48: d) Aluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 48: e) Catering (fornecimento de refeições aos voos nacionais e estrangeiros).
- Número ou marcador, página 48: Dois) A prossecução do objectivo social e livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienear das referidas participações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Narendre Turchidas Vassaram.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressada em assembleia geral alterando-se o pacote social,
- Texto do artigo, página 48: para o que se observação as formalidades na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Administação gerência e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidos a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O concelho de gerência são composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e forma dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidades ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos ternos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Em caso alguém da sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: Sete) A sociedade será dirigida por ambos socío e gerente nomeado pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução da empresa
- Texto do artigo, página 48: No caso de dissolução da empresa, depende da decisão do sócio ou procuradores legalmente representados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissões
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelos disposições da lei de onde de Abril de mil novecentos e um e demais da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Pemba, 2 de Fevereiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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