White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 É constituída nos termos da leís e dos presentes estatutos da uma sociedade denominada White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no Aeroporto Internacional de Pemba, na província de Cabo Delgado em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no terrítorio nacional ou estrangeiro, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu começo conta-se para todos os feitos, a partir do registo da empresa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 b) Assistência aos passageiros no embarque e desembarque;
Número ou marcador · p. 48 c) Intermediação junto a migração, alfandega e autoridades locais;
Número ou marcador · p. 48 d) Aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 48 e) Catering (fornecimento de refeições aos voos nacionais e estrangeiros).
Número ou marcador · p. 48 Dois) A prossecução do objectivo social e livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienear das referidas participações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Narendre Turchidas Vassaram.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressada em assembleia geral alterando-se o pacote social,
Texto do artigo · p. 48 para o que se observação as formalidades na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administação gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidos a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O concelho de gerência são composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e forma dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidades ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos ternos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Em caso alguém da sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Sete) A sociedade será dirigida por ambos socío e gerente nomeado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 48 No caso de dissolução da empresa, depende da decisão do sócio ou procuradores legalmente representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissões
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pelos disposições da lei de onde de Abril de mil novecentos e um e demais da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 2 de Fevereiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 48: Denominação
  4. Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da leís e dos presentes estatutos da uma sociedade denominada White Lounge Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 48: Sede
  7. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no Aeroporto Internacional de Pemba, na província de Cabo Delgado em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no terrítorio nacional ou estrangeiro, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: Duração
  11. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu começo conta-se para todos os feitos, a partir do registo da empresa.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Assistência aos passageiros no embarque e desembarque;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Intermediação junto a migração, alfandega e autoridades locais;
  18. Número ou marcador, página 48: d) Aluguer de viaturas; e
  19. Número ou marcador, página 48: e) Catering (fornecimento de refeições aos voos nacionais e estrangeiros).
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) A prossecução do objectivo social e livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienear das referidas participações.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: Capital social
  23. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Narendre Turchidas Vassaram.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressada em assembleia geral alterando-se o pacote social,
  25. Texto do artigo, página 48: para o que se observação as formalidades na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: Administação gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidos a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O concelho de gerência são composto por um gerente.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e forma dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 48: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidades ou parte dos seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos ternos que forem definidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 48: Seis) Em caso alguém da sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 48: Sete) A sociedade será dirigida por ambos socío e gerente nomeado pelo único sócio.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 48: Dissolução da empresa
  37. Texto do artigo, página 48: No caso de dissolução da empresa, depende da decisão do sócio ou procuradores legalmente representados.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 48: Casos omissões
  40. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelos disposições da lei de onde de Abril de mil novecentos e um e demais da legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 48: Pemba, 2 de Fevereiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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