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Texto do artigo · p. 11 A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101877582, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Paula Isabel n.º 468/1115, Matola B, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, take away e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparação, confecção, e catering para eventos e restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de restauração e de bar, restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa, comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabacos, serviços de representação, distribuição, comercialização e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 11 d) Organização de eventos, congressos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de barbearia e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de lavagem auto e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da sssembleia geral, a sociadade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quotas igual, assim distribuída do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Erik Sales Rodrigues.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Joel
Texto do artigo · p. 11 Erik Sales Rodrigues, que desde então fica nomaedo administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte a que o período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101877582, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de A Jaula de Tigrão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Paula Isabel n.º 468/1115, Matola B, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, take away e entregas ao domicílio;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Preparação, confecção, e catering para eventos e restauração;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de restauração e de bar, restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa, comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabacos, serviços de representação, distribuição, comercialização e serviços conexos;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Organização de eventos, congressos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais e outros eventos similares;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de barbearia e actividades conexas;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de lavagem auto e actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da sssembleia geral, a sociadade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quotas igual, assim distribuída do seguinte modo:
  23. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Erik Sales Rodrigues.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio assim o decida.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Joel
  33. Texto do artigo, página 11: Erik Sales Rodrigues, que desde então fica nomaedo administrador da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte a que o período a que dizem respeito.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  49. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2022. —
  51. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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