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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Afrotim Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935280, uma entidade denominada Afrotim Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Isaac Tincane Magagula, casado, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 27 de Dezembro de 1974, titular do Passaporte n.º 40885444, de 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Xolile Nontobeko Magagula, casada, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 21 de Agosto de 1983, titular do Passaporte n.º 40877849, de 12 de Abril de 2021 e válido até 11 de Abril de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Afrotim Investments, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-dochão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, electrónica, gestão de negócios, gestão imobiliária, promoção imobiliária, administração; restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção civil, manunteção de edificios, canalização, entre outros serviços relacionado;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de construção, material eléctrico e de canalização; todo tipo de equipamento na área de construção, reparação e manutenção de tipo de equipamentos na área de construção; e
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de viaturas e seus assessórios, máquinas, escavadores, tractores, e peças diversas para viaturas, máquinas e tractores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Isaac Tincane Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Xolile Nontobeko Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isaac Tincane Magagula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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