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Texto do artigo · p. 11 Afrotim Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935280, uma entidade denominada Afrotim Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Isaac Tincane Magagula, casado, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 27 de Dezembro de 1974, titular do Passaporte n.º 40885444, de 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Xolile Nontobeko Magagula, casada, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 21 de Agosto de 1983, titular do Passaporte n.º 40877849, de 12 de Abril de 2021 e válido até 11 de Abril de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Afrotim Investments, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-dochão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, electrónica, gestão de negócios, gestão imobiliária, promoção imobiliária, administração; restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil, manunteção de edificios, canalização, entre outros serviços relacionado;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material de construção, material eléctrico e de canalização; todo tipo de equipamento na área de construção, reparação e manutenção de tipo de equipamentos na área de construção; e
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de viaturas e seus assessórios, máquinas, escavadores, tractores, e peças diversas para viaturas, máquinas e tractores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Isaac Tincane Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Xolile Nontobeko Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isaac Tincane Magagula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Afrotim Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935280, uma entidade denominada Afrotim Investments, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Isaac Tincane Magagula, casado, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 27 de Dezembro de 1974, titular do Passaporte n.º 40885444, de 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini;
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo: Xolile Nontobeko Magagula, casada, natural de Mbabane, de nacionalidade swazi, nascido a 21 de Agosto de 1983, titular do Passaporte n.º 40877849, de 12 de Abril de 2021 e válido até 11 de Abril de 2031, emitido pelas Autoridades de Eswatini.
  7. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Afrotim Investments, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-dochão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, electrónica, gestão de negócios, gestão imobiliária, promoção imobiliária, administração; restauração e hotelaria;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil, manunteção de edificios, canalização, entre outros serviços relacionado;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de construção, material eléctrico e de canalização; todo tipo de equipamento na área de construção, reparação e manutenção de tipo de equipamentos na área de construção; e
  21. Número ou marcador, página 12: d) Venda de viaturas e seus assessórios, máquinas, escavadores, tractores, e peças diversas para viaturas, máquinas e tractores.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Texto do artigo, página 12: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Isaac Tincane Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Xolile Nontobeko Magagula, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Administração
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isaac Tincane Magagula.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 12: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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