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Texto do artigo · p. 7 Dargo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada denominada Dargo Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião, nascido a 13 de Maio de 2000, filho de Alcides Fabião Sebastião e de Natália Helena Sebastião, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105580809C, emitido pela Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala cidade de Nampula e Bernardo José Bernardo, nascidas as 8 de Janeiro de 2000, filho de José Bernardo Chamuaita e de Ancha Sataca Age, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030105221133P, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Dargo Internacional. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Posto administrativo de Rua da Unidade, Bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaboração de projectos de electricidade, hidráulica e design de interiores;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria (fiscalização) de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 f) Actividade de imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 8 g) Actividade de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 8 h) Actividade de transporte & logísticas de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas
Texto do artigo · p. 8 do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Emerson Madiba de Alcides Sebastião, detentor de uma quota no valor de setecentos mil meticais (700,000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Bernardo José Bernardo detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300,000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião e Bernardo José Bernardo, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dargo Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada denominada Dargo Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião, nascido a 13 de Maio de 2000, filho de Alcides Fabião Sebastião e de Natália Helena Sebastião, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105580809C, emitido pela Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala cidade de Nampula e Bernardo José Bernardo, nascidas as 8 de Janeiro de 2000, filho de José Bernardo Chamuaita e de Ancha Sataca Age, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030105221133P, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dargo Internacional. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Posto administrativo de Rua da Unidade, Bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Elaboração de projectos de electricidade, hidráulica e design de interiores;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria (fiscalização) de infraestruturas;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Actividade de imobiliária por conta de outrem;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Actividade de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais.
  21. Número ou marcador, página 8: h) Actividade de transporte & logísticas de bens e serviços.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas
  23. Texto do artigo, página 8: do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Emerson Madiba de Alcides Sebastião, detentor de uma quota no valor de setecentos mil meticais (700,000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Bernardo José Bernardo detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300,000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião e Bernardo José Bernardo, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  35. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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