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Texto do artigo · p. 8 Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018270, uma sociedade denominada Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Xander Scholtz, cidadão de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º A10271649, emitido aos 3 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 8 A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé “B”, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3630, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Xander Scholtz e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Xander Scholtz.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 9 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018270, uma sociedade denominada Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Xander Scholtz, cidadão de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º A10271649, emitido aos 3 de Janeiro de 2023.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Nome e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé “B”, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3630, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Xander Scholtz e equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Xander Scholtz.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
  25. Texto do artigo, página 9: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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