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Texto do artigo · p. 9 Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105006463, uma sociedade denominada Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços nas área de comunicação, marketing, gráfica e informática.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhor Eduardo Francisco Changule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950302Q, emitido aos 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105006463, uma sociedade denominada Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: Constituem objecto da sociedade:
  12. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas área de comunicação, marketing, gráfica e informática.
  13. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhor Eduardo Francisco Changule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950302Q, emitido aos 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
  16. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
  19. Texto do artigo, página 10: A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
  20. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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