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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105006463, uma sociedade denominada Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objecto da sociedade:
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas área de comunicação, marketing, gráfica e informática.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhor Eduardo Francisco Changule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950302Q, emitido aos 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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