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Texto do artigo · p. 10 Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017685, uma sociedade denominada Friis – Building and Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Thomas Friis Jensen, maior, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Hillerod, portador do Passaporte n.º 213329473, emitido aos 13 de Outubro de 2021, pelo Governo da Dinamarca – Comuna de Kobenhavns, neste acto devidamente representado pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a Procuração datada de 31 de Dezembro de 2024, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Constução e engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades imobiliárias, intermediação e gestão de negócios; c)Comercialização de bens, equipamentos e materiais de construção; e
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de construção civil, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Thomas Friis Jensen.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o Sócio Único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte do sócio único
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Sócio único
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a este fim, ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, thomas friis jensen, como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pelo sócio único. o sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral, caso existam;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017685, uma sociedade denominada Friis – Building and Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Thomas Friis Jensen, maior, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Hillerod, portador do Passaporte n.º 213329473, emitido aos 13 de Outubro de 2021, pelo Governo da Dinamarca – Comuna de Kobenhavns, neste acto devidamente representado pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a Procuração datada de 31 de Dezembro de 2024, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Constução e engenharia;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Actividades imobiliárias, intermediação e gestão de negócios; c)Comercialização de bens, equipamentos e materiais de construção; e
  14. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de construção civil, comércio e serviços.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Thomas Friis Jensen.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o Sócio Único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Morte do sócio único
  26. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Sócio único
  33. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a este fim, ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, thomas friis jensen, como administrador único da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pelo sócio único. o sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral, caso existam;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
  43. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Resultados
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Dissolução e disposições finais
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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