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Texto do artigo · p. 11 GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018062, uma sociedade denominada GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 692, rés-do-chão, Bairro Central - C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099700M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Agosto de 2023, com o NUIT 107253386. Estabelece que pelo presente contrato de
Texto do artigo · p. 11 sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de GHI Consultoria e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 11 Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro n.° 692, rés-dochão, Bairro Central – C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade Maputo, podendo apenas com a deliberação do sócio único, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, destacando-se os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria de estratégias;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria de operações; e
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Gulamhussen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo do sócio único Gulamhussen, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do director-geral, nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Texto do artigo · p. 12 ARTIRGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018062, uma sociedade denominada GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 692, rés-do-chão, Bairro Central - C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099700M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Agosto de 2023, com o NUIT 107253386. Estabelece que pelo presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 11: sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GHI Consultoria e Serviços – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro n.° 692, rés-dochão, Bairro Central – C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade Maputo, podendo apenas com a deliberação do sócio único, transferir a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, destacando-se os seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria administrativa;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria de estratégias;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Assessoria financeira;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria de operações; e
  19. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Gulamhussen.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo do sócio único Gulamhussen, que fica desde já nomeado director-geral.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director-geral, nomeado para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 11: As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  36. Texto do artigo, página 12: ARTIRGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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