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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001664, uma entidade denominada, A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Alfredo Sansão Muholove, casado com
- Texto do artigo, página 2: Cristina Leonardo Chichava sob o regime de comunhão geral de bens, nascido aos 25 de Abril de 1990, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101195039M emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A & M Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 76, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de aluguer de automóveis/veículos;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de transporte de bens e pessoal;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio de veículos automóveis, motociclos e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de diversos bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Sansão Muholove equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Gestão
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alfredo Sansão Muholove, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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