Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016264, a sociedade Gil Cambule Arbitragem Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços de arbitragem comercial, sob a firma Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 6.º andar, direito, bairro Polana Cimento, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a gestão da actividade de árbitro comercial, exercida pelo seu sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield, casado sobre regime de comunhão de bens, com Dália Uwimana Cambule, de nacionalidade Burundesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564059, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador, denominado Gil Eusébio Cambule.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016264, a sociedade Gil Cambule Arbitragem Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços de arbitragem comercial, sob a firma Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 6.º andar, direito, bairro Polana Cimento, Maputo cidade, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a gestão da actividade de árbitro comercial, exercida pelo seu sócio único.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield, casado sobre regime de comunhão de bens, com Dália Uwimana Cambule, de nacionalidade Burundesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564059, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador, denominado Gil Eusébio Cambule.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  25. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. —
  30. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.