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Texto do artigo · p. 12 Good Deal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842053, uma sociedade denominada Good Deal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yury Anderson Manjoge, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164065Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 8, casa 273, bairro de Patrice Lumumba, Machava.
Texto do artigo · p. 13 Samuel Elcídio Domingos Munjovo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400374283Q, emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Hulene “A”, Quarteirão 38, Casa 22, Kamavota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação Good Deal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 344, Bairro de Abel Jafar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, vendas de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção industrial de micro e pequenas dimensões e outros serviços afins; c)Prestação de serviços em diversas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio de engenharia automóvel, optimização de processos e área industrial; e
Número ou marcador · p. 13 e) Comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Yury Anderson Manjoge, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Samuel Elcídio Domingos Munjovo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão, a título voluntario efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta divida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos dois administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respetivos mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral e convocada pelo socio gerente, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Good Deal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842053, uma sociedade denominada Good Deal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Yury Anderson Manjoge, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164065Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 8, casa 273, bairro de Patrice Lumumba, Machava.
  4. Texto do artigo, página 13: Samuel Elcídio Domingos Munjovo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400374283Q, emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Hulene “A”, Quarteirão 38, Casa 22, Kamavota.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Good Deal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 344, Bairro de Abel Jafar, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, vendas de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Produção industrial de micro e pequenas dimensões e outros serviços afins; c)Prestação de serviços em diversas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio de engenharia automóvel, optimização de processos e área industrial; e
  17. Número ou marcador, página 13: e) Comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação devidamente autorizado nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectiva.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Yury Anderson Manjoge, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Samuel Elcídio Domingos Munjovo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão, a título voluntario efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respetivos sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta divida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos dois administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respetivos mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral e convocada pelo socio gerente, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 13: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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