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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017867 uma entidade denominada Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 37, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificaçao Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bagamoyo casa n.º 37, no Distrito Municipal Ka Mbukwana . Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: b) Procurment, contablidade, auditoria e consultoria, publicidade, manufacturaçao;
- Número ou marcador, página 14: c) Agro-negócios e transporte logística, imobiliaria e obras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unico Fernando Jorge Massuque Monteiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 14: Fernando Jorge Massuque Monteiro que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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