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Texto do artigo · p. 14 Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017867 uma entidade denominada Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 37, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificaçao Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bagamoyo casa n.º 37, no Distrito Municipal Ka Mbukwana . Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Procurment, contablidade, auditoria e consultoria, publicidade, manufacturaçao;
Número ou marcador · p. 14 c) Agro-negócios e transporte logística, imobiliaria e obras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unico Fernando Jorge Massuque Monteiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 14 Fernando Jorge Massuque Monteiro que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017867 uma entidade denominada Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 37, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificaçao Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bagamoyo casa n.º 37, no Distrito Municipal Ka Mbukwana . Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Procurment, contablidade, auditoria e consultoria, publicidade, manufacturaçao;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Agro-negócios e transporte logística, imobiliaria e obras.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unico Fernando Jorge Massuque Monteiro.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Gerência
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  24. Texto do artigo, página 14: Fernando Jorge Massuque Monteiro que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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