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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101697061, Vinod Lucas Mapulango, casado, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade da Beira, 6.º Bairro Peoneiros, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A socidade adopta a firma Grupo Mapulango, Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede na Cidade daBeira - Inhamizua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 14: Objecto principal da sociedade é prestação de serviços geral, aluguel de viaturas, vendas de material de escritório, vendas de acessórios de viaturas e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A socidade poder esta sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, alem de poder adquirir e alienar participações em sociedade com mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social representado por uma quota de igual valor nominal, pertecente a unico sócio Vinod Lucas Mapulango.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade pertence a Vinod Lucas Mapulango, desde ja nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatarios para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuidos tais poderes atraves duma procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Interdição
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento ou interdição do socio, a socidade continuará como herdeiro do falecidos ou o representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todas representante na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposicoes legais vigentes.
- Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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